Metodologia
Esta página existe para que não tenha de acreditar em nós. Estão aqui todas as fórmulas que os simuladores usam, todos os parâmetros que os alimentam, a fonte de cada um e — sobretudo — o que ainda não conseguimos confirmar. Um simulador sem isto é uma caixa negra que lhe pede fé.
Parâmetros atualizados a 15 de julho de 2026
Parâmetros em vigor: 2026-01-01 a 2026-12-31. Fonte principal: ERSE — Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2026 (dezembro 2025). Mercado: Portugal continental, Baixa Tensão Normal (BTN), uso doméstico.
O estado dos dados, sem rodeios: dos 59 parâmetros que alimentam os simuladores, 57 estão confirmados em documento oficial da ERSE, da E-Redes, do Diário da República ou da Autoridade Tributária. 2 não estão, e nenhum dos dois casos é acaso ou preguiça:
- Preço médio do mercado livre — Mercado livre
- Patamares aplicados à soma das potências — Fator de simultaneidade
O fator de simultaneidade não tem tabela oficial: a ERSE não publica fatores para uso doméstico. O preço médio do mercado livre não existe como número publicado — a ERSE não o calcula, e nós não o inventamos. A isto junta-se um terceiro caso, num ficheiro à parte: as potências dos aparelhos, que também não têm tabela oficial. Explicamos os três abaixo.
Os princípios
Três regras governam tudo o que está neste site, e a ordem importa.
- Sem fonte, não é um facto. Cada número vive num ficheiro de dados com a sua fonte e a data em que foi consultado. Nenhum valor é escrito de memória. Quando não há fonte, o valor fica marcado como por confirmar e a interface diz-lho, em vez de o esconder.
- As fórmulas são públicas. Estão todas nesta página, escritas como o código as executa. Não há passo secreto entre o que introduz e o resultado que vê.
- A incerteza mostra-se. Um simulador honesto não é o que acerta sempre — é o que diz onde pode falhar.
O IVA da eletricidade: duas verbas, três armadilhas
Esta é a secção mais importante da página, e é aquela onde praticamente toda a gente — incluindo comparadores conhecidos — se engana. Vale a pena ler com calma, porque muda contas.
O IVA da eletricidade em Portugal não é uma taxa única aplicada no fim. São duas verbas independentes da Lista I anexa ao Código do IVA, com objetos diferentes, limites diferentes e bases legais diferentes. Não são cumulativas e não se implicam uma à outra.
| Verba | Sobre o quê | Limite de potência | Limite de consumo | Taxa |
|---|---|---|---|---|
| 2.33 | Componente fixa das tarifas de acesso às redes | ≤ 3,45 kVA | Sem limite | 6 % |
| 2.38 | Fornecimento de eletricidade, excluindo componentes fixas | ≤ 6,90 kVA | ≤ 200 kWh / 30 dias (300 se agregado familiar com 5 ou mais elementos) | 6 % |
Base legal: verba 2.33 — Verba 2.33 da Lista I anexa ao CIVA (DL n.º 60/2019) — permanente. Verba 2.38 — Verba 2.38 da Lista I anexa ao CIVA, redação da Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto. Tudo o resto leva a taxa normal de 23 %.
Armadilha 1: o 6 % da potência não cobre o termo de potência
A verba 2.33 diz «componente fixa das tarifas de acesso às redes» — a TAR fixa. E a TAR fixa é só uma parte do termo de potência que vem na sua fatura. O resto (o termo fixo total menos a TAR) leva 23 % em todos os escalões, sem exceção, mesmo numa casa de 3,45 kVA.
É por isso que as tabelas da própria ERSE mostram «Termo de Potência 23 %» para todos os escalões — uma frase que, lida à pressa, faz muita gente concluir que o 6 % da potência não existe. Existe: aplica-se à TAR, dentro do termo de potência.
Consequência prática no motor: cada escalão tem dois valores no
ficheiro de parâmetros — termo_fixo_dia_sem_iva (o total) e
tar_fixa_dia_sem_iva (a parte que pode ir a 6 %) — e a função
custoAnualPotencia() soma duas parcelas com taxas diferentes:
TAR/ano = TAR fixa €/dia × 365 → IVA a 6 % se kVA ≤ 3,45, senão 23 %
resto/ano = (termo fixo €/dia − TAR fixa €/dia) × 365 → IVA sempre a 23 %
custo anual da potência = TAR/ano × (1 + ivaTAR) + resto/ano × (1 + 23 %)
Armadilha 2: os dois limites são independentes
Não são cumulativos e não se implicam. Lê-se assim:
- Casa de 6,90 kVA: a energia pode ir a 6 % (se o consumo estiver abaixo do limiar), mas toda a potência vai a 23 % — passou o limite da verba 2.33.
- Casa de 3,45 kVA: tem as duas coisas — TAR fixa a 6 % e energia a 6 % até ao limiar.
- Casa acima de 6,90 kVA: não tem nenhuma das duas, por muito pouco que gaste.
O motor traduz isto em duas funções separadas, precisamente para não as
confundir: taxaIvaTarFixa(), que só olha para a potência, e
limiarEnergiaReduzida(), que olha para a potência e para os dias.
Repare no que isto significa para quem anda a pensar em descer de escalão: cruzar os 3,45 kVA para baixo poupa duas vezes — menos euros de termo fixo e menos IVA sobre a TAR. É um efeito que quase nenhum comparador mostra.
Armadilha 3: o limiar é um degrau, não um precipício
Passar dos 200 kWh não lhe tira o IVA reduzido. O consumo até ao limiar continua a 6 %; só o que passa disso vai a 23 %:
kWh a 6 % = mínimo(consumo, limiar)
kWh a 23 % = consumo − kWh a 6 %
Quem gasta 250 kWh em 30 dias paga 200 a 6 % e 50 a 23 %, não os 250 a 23 %. É a
função repartePorIva().
E o limiar não é fixo: acompanha os dias faturados, porque a lei o define por 30 dias e as faturas não têm todas 30 dias.
limiar_kwh = (dias_faturados / 30) × 200
Um período de 42 dias dá (42 ÷ 30) × 200 = 280 kWh à taxa reduzida — não 200. Quem compara o consumo de uma fatura de dois meses com o limiar dos 30 dias conclui, erradamente, que perdeu o reduzido.
Na bi-horária há mais um passo: o limiar reparte-se pelos períodos horários na proporção do consumo de cada um.
limiar_periodo = limiar_total × (consumo_periodo / consumo_total)
Exemplo da própria ERSE: 350 kWh (252 fora de vazio / 98 vazio) → limiar fora de vazio = 200 × 0,72 = 144 kWh; limiar vazio = 200 × 0,28 = 56 kWh. O comercializador pode arredondar à unidade.
Uma fatura a sério, calculada aqui
Chega de teoria. A tabela abaixo não está escrita à mão: é o
resultado de chamar fatura() — a mesma função que as páginas de
faturas usam — com 3,45 kVA, 350 kWh e
30 dias, em tarifa simples e com preços regulados.
| Rubrica | Base sem IVA | Taxa | IVA | Total |
|---|---|---|---|---|
| Potência — acesso às redes (3.45 kVA) | 5,15 € | 6 % | 0,31 € | 5,46 € |
| Potência — restante | 0,60 € | 23 % | 0,14 € | 0,73 € |
| Energia — até ao limiar | 33,08 € | 6 % | 1,98 € | 35,06 € |
| Energia — acima do limiar | 24,81 € | 23 % | 5,71 € | 30,52 € |
| Imposto Especial de Consumo | 0,35 € | 23 % | 0,08 € | 0,43 € |
| Taxa DGEG | 0,07 € | 23 % | 0,02 € | 0,09 € |
| Contribuição Audiovisual | 2,85 € | 6 % | 0,17 € | 3,02 € |
| Total | 66,91 € | — | 8,41 € | 75,32 € |
Repare no que aqui está. Esta fatura tem 6 % e 23 % ao mesmo tempo. E, mais importante do que isso: a mesma rubrica aparece partida entre as duas taxas — a potência divide-se em TAR e resto, a energia divide-se em «até ao limiar» e «acima do limiar». Não há uma taxa «da fatura». Há uma taxa por pedaço de base tributável.
É por isto que somar tudo e aplicar 23 % no fim dá errado. Nesta fatura, o método ingénuo daria 15,39 € de IVA quando o valor certo é 8,41 € — um erro de 6,98 € num único mês. Não é um erro de arredondamento: é estrutural, e cresce precisamente nas faturas das casas mais pequenas, que são as que menos podem com ele.
A mesma casa, um escalão acima
Para ver a armadilha 2 a funcionar, aqui está exatamente a mesma fatura com a única diferença de estar contratada a 6,9 kVA em vez de 3,45:
| Rubrica | Base sem IVA | Taxa |
|---|---|---|
| Potência — acesso às redes (6.9 kVA) | 10,31 € | 23 % |
| Potência — restante | 0,67 € | 23 % |
| Energia — até ao limiar | 33,08 € | 6 % |
| Energia — acima do limiar | 24,81 € | 23 % |
| Imposto Especial de Consumo | 0,35 € | 23 % |
| Taxa DGEG | 0,07 € | 23 % |
| Contribuição Audiovisual | 2,85 € | 6 % |
A energia continua a ter a sua fatia a 6 % — a verba 2.38 vai até 6,90 kVA. Mas a linha do acesso às redes passou de 6 % para 23 %, porque a verba 2.33 acaba nos 3,45 kVA. Dois limites, dois efeitos independentes.
As outras fórmulas
Toda a aritmética interna corre em euros sem IVA até ao último passo. As potências vão em watts, os preços em euros por kWh, e os arredondamentos só acontecem à saída — nunca a meio de uma conta.
Consumo anual de um aparelho, por potência × tempo
A conta base de todas as páginas de aparelhos, para quem trabalha a uma potência mais ou menos constante:
kWh/ano = (watts × horas por dia × dias por ano) ÷ 1000
A divisão por 1000 é só a passagem de watts-hora para quilowatts-hora. É uma fórmula simples e é aí que está o perigo: o resultado vale exatamente o que valerem os dois pressupostos que lhe dá — a potência real do seu aparelho e as horas que ele trabalha mesmo. Por isso ambos são editáveis nos simuladores.
Consumo anual de um aparelho, por ciclo
Uma máquina de lavar não trabalha «três horas por dia»: faz ciclos. Para esses aparelhos a conta é outra, e o fabricante costuma dar o kWh por ciclo:
kWh/ano = kWh por ciclo × ciclos por semana × 52
As 52 semanas são o ano inteiro. Não descontamos férias nem semanas mortas: seria uma falsa precisão em cima de um pressuposto que já é seu.
O custo de um aparelho
Para um aparelho isolado só conta o preço da energia — nunca o termo de potência.
O termo de potência paga-se todos os dias, ligue ou não ligue o aparelho, por isso
imputá-lo a um frigorífico seria contar duas vezes a mesma coisa. O IVA entra em
degrau, como acima: custoEnergia() devolve a base, o IVA, o total e
ainda quantos kWh caíram em cada taxa.
A função taxaIvaEnergiaMedia() existe só para a interface poder
mostrar um número único («IVA a 14,2 %»). Não é o que fatura: é a média
ponderada das duas fatias, e está assumida como tal no próprio código.
A potência de que uma casa precisa
Somam-se as potências de placa dos aparelhos que marcou, multiplica-se pelo fator de simultaneidade e procura-se o escalão mais baixo que aguente o resultado:
soma bruta (kW) = Σ (watts × quantidade) ÷ 1000
potência necessária (kW) = soma bruta × fator de simultaneidade
escalão recomendado = o menor escalão cujo kVA ≥ potência necessária
Repare no último passo: comparamos quilowatts com quilovoltamperes como se fossem a mesma coisa. Rigorosamente não são — separa-os o fator de potência —, mas nas cargas domésticas esse fator anda tão perto de 1 que modelá-lo seria dar uma precisão que os dados de entrada não têm. Assumimos 1 kVA ≈ 1 kW e dizemo-lo aqui em vez de o esconder no código.
A poupança de descer de escalão só mexe no termo de potência, porque a energia
consumida não muda por baixar os kVA — e calcula-se já com o IVA certo de cada
parcela, através de custoAnualPotencia():
poupança anual = custo anual da potência (escalão atual) − custo anual da potência (escalão novo)
Os escalões: dois erros que os comparadores repetem
Vale a pena parar aqui, porque é informação que anda mal por toda a parte.
- A monofásica não acaba nos 6,9 kVA. Vai até 13,80 kVA.
- A trifásica não começa nos 10,35 kVA. Começa nos 3,45 kVA.
A lista contratável (14 escalões, entre as duas fases) vem da E-Redes, o operador da rede de distribuição — quem manda mesmo nisto. Habitações novas exigem no mínimo 6,90 kVA. Trifásica de 3,45 kVA só para uso que não seja habitação. Acima de 41,4 kVA já não é BTN, passa a BTE.
Um conflito entre fontes oficiais, que preferimos mostrar a esconder: o Manual do Simulador da ERSE diz que a ligação monofásica é «essencialmente» até 10,35 kVA. A ficha eletrotécnica da E-Redes lista a monofásica até 13,80 kVA. Seguimos a E-Redes por ser o operador da rede e a entidade que executa a ligação — mas a divergência existe, está anotada no ficheiro de parâmetros, e você fica a saber dela.
kVA para amperes
A fatura fala em kVA, o disjuntor do quadro está marcado em amperes. É a mesma grandeza vista de dois lados, e a conversão depende só da tensão e do número de fases:
monofásica: amperes = kVA × 1000 ÷ 230
trifásica: amperes = kVA × 1000 ÷ (400 × √3)
O √3 na trifásica não é um truque: vem de a potência se repartir por três fases desfasadas 120° entre si. É por isso que a mesma potência puxa muito menos amperes por fase numa trifásica. A conversão inversa é a mesma fórmula ao contrário, e o motor faz as duas.
O ponto de equilíbrio da bi-horária
A bi-horária baixa o preço do kWh nas horas de vazio e sobe-o fora delas. Há portanto uma percentagem de consumo em vazio a partir da qual passa a compensar — e é essa a única pergunta que interessa. Escrevendo o custo anual da energia com cada tarifa, sendo E o consumo anual em kWh e p a fatia que cai no vazio (0 a 1):
custo simples = E × Ps × (1 + iva)
custo bi-horária = E × [ p × Pv + (1 − p) × Pfv ] × (1 + iva)
No ponto de equilíbrio os dois custos são iguais. E aqui acontece a parte bonita: E e (1 + iva) aparecem dos dois lados e cancelam-se. Sobra:
Ps = p × Pv + (1 − p) × Pfv
Ps = Pfv − p × (Pfv − Pv)
p = (Pfv − Ps) ÷ (Pfv − Pv)
Ou seja: o ponto de equilíbrio não depende do consumo total nem do IVA. Depende só dos três preços. Isto não é um detalhe técnico — é a conclusão prática mais útil da página: gastar muito ou pouco não muda se a bi-horária lhe compensa. Só muda quanto lhe compensa. Uma casa que gasta o triplo de outra, com o mesmo perfil horário, tem exatamente a mesma resposta ao «compensa ou não» — e uma poupança três vezes maior se compensar.
A razão é que ambas as tarifas escalam de forma linear com o consumo: multiplicar E por três triplica os dois lados da balança e não a inclina. O termo de potência segue a mesma lógica e por isso também não entra: é igual nas duas tarifas, logo não pode desempatar.
Uma honestidade sobre esta demonstração: O cancelamento do IVA é exato enquanto a taxa for a mesma dos dois lados — e é, porque o limiar da verba 2.38 se reparte pelos períodos em proporção ao consumo de cada um. Por isso o ponto de equilíbrio é limpo. Já o valor da poupança que o simulador lhe mostra é calculado com o IVA em degrau, período a período — não com esta simplificação.
Se o resultado cair fora do intervalo 0–100 %, o motor devolve
null: quer dizer que com estes preços uma das tarifas ganha
sempre, e não há charneira nenhuma para mostrar.
As horas de vazio
Os intervalos de vazio vêm do ficheiro de parâmetros, por ciclo (diário ou semanal) e por hora legal. Lêem-se com o início inclusivo e o fim exclusivo — «22h → 8h» são as horas 22, 23, 0, 1 … 7, e a hora 8 já não é vazio. Um intervalo pode dar a volta à meia-noite, e o motor trata disso.
No ciclo diário, as horas de vazio são as MESMAS no inverno e no verão: o relógio muda, o horário não muda dentro dele.
Um passo inferencial que assumimos: a Diretiva ERSE n.º 1/2026 publica a tabela de quatro períodos horários. As horas bi-horárias saem dela aplicando o n.º 10 (vazio = vazio normal + super vazio) e o n.º 11 (fora de vazio = ponta + cheias). É uma derivação mecânica e exata, mas é uma derivação — não vem impressa assim no documento. Preferimos dizê-lo a apresentar como citação direta o que é uma conta nossa sobre o texto legal.
Aviso para janeiro de 2027: A consulta pública CP137 propõe novos períodos horários, com entrada em vigor a 1-1-2027. Durante todo o ano de 2026 valem os horários abaixo. Rever esta secção em janeiro de 2027.
O fator de simultaneidade, com franqueza
Esta é a parte da metodologia onde temos mesmo de olhar nos olhos.
O fator de simultaneidade não é uma tabela oficial da ERSE. É nosso, é indicativo, e é o parâmetro mais discutível do site. A ERSE não publica nada deste género para uso doméstico, e nós não vamos fingir que sim para a página parecer mais séria.
O que ele traduz é uma observação banal: ninguém liga tudo ao mesmo tempo. Se somar a potência de placa de todos os aparelhos de uma casa portuguesa normal chega facilmente a 15 ou 20 kW. Uma casa dessas não precisa de 20 kW — precisa de aguentar o pior instante realista, que é a placa e o forno a trabalhar enquanto a máquina de lavar aquece a água. E quantos mais aparelhos tem, menor é a probabilidade de coincidirem todos: é por isso que o fator desce à medida que a soma sobe.
Sem ele, este simulador não servia para nada. Recomendava o escalão de topo a toda a gente — que é exatamente o erro que este site existe para corrigir, e por acaso também o erro que dá mais jeito a quem lhe vende a eletricidade. Recomendar potência a mais nunca dá reclamações: o disjuntor não dispara, o cliente não se queixa, e paga a mais durante anos sem dar por nada. Preferimos o risco de estar errados a favor de si e dizê-lo aqui.
O que isto significa na prática: os patamares são um ponto de partida sensato, não uma sentença. Se o simulador lhe recomendar um escalão e o disjuntor lhe disparar quando liga dois aparelhos grandes ao mesmo tempo, o simulador estava errado para a sua casa e a sua casa tem razão. Por isso o fator é editável, o simulador mostra-lhe a conta toda no ecrã, e a recomendação vem sempre com o escalão acima à vista.
Um facto que nos dá prejuízo dizer
Este site vive de comissões de afiliação. Repare bem no que vem a seguir.
«Mudar para o mercado livre poupa dinheiro» é falso como afirmação geral. O único estudo de preços médios reais que a ERSE publica — o relatório de preços médios e margens no mercado retalhista, com dados até ao 4.º trimestre de 2024 — conclui que há «um afastamento entre o preço médio praticado no mercado livre, mais elevado, e o preço do mercado regulado». Por outras palavras: em média, o mercado livre saiu mais caro que o regulado.
E no Boletim das Ofertas Comerciais mais recente (ERSE — Boletim das Ofertas Comerciais de Eletricidade, T2 2026), apenas 7 a 12 dos 22 comercializadores batem a tarifa regulada, conforme o perfil de consumo. A melhor oferta poupa 12 a 14 %. A média, não poupa nada.
A conclusão honesta é esta: o que poupa não é «mudar para o mercado livre» — é mudar para uma boa oferta. Mudar às cegas, ou mudar porque alguém ao telefone disse que era mais barato, pode sair-lhe caro. Um site que vive de comissões dizer-lhe isto é a única prova que lhe podemos dar de que os cálculos não estão à venda.
Nota técnica com a mesma franqueza: a ERSE não publica um preço
médio do mercado livre em €/kWh para BTN doméstico. Só publica as melhores ofertas
por comercializador, em €/mês. Por isso o campo correspondente no nosso ficheiro
de parâmetros está a null — de propósito. É um facto apurado, não uma
lacuna, e não vamos inventar um número para preencher uma célula.
Todos os parâmetros, um a um
Esta tabela é gerada diretamente do ficheiro de dados que alimenta os simuladores. Não há uma versão «para mostrar» e outra «para calcular»: é o mesmo ficheiro. Se uma linha disser Por confirmar, é porque o número está mesmo por confirmar.
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| 1,15 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,0893 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 1,15 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,0573 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 2,30 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,15 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 2,30 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,1145 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 3,45 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,1917 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 3,45 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,1718 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 4,60 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,2499 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 4,60 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,2291 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 5,75 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,3079 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 5,75 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,2864 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 6,90 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,3659 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 6,90 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,3436 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 10,35 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,5397 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 10,35 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,5154 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 13,80 kVA monofásica — termo fixo (TTVCF) | 0,7136 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 13,80 kVA monofásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,6872 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 3,45 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) | 0,1917 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 3,45 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,1718 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 6,90 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) | 0,3659 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 6,90 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,3436 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 10,35 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) | 0,5397 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 10,35 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,5154 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 13,80 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) | 0,7136 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 13,80 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,6872 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 17,25 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) | 0,8875 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 17,25 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 0,8591 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 20,70 kVA trifásica — termo fixo (TTVCF) | 1,0614 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| 20,70 kVA trifásica — TAR fixa (base do IVA a 6 %) | 1,0309 €/dia | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Tensão nominal, ligação monofásica | 230 V | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Tensão nominal composta, ligação trifásica | 400 V | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Tarifa simples (> 2,3 e ≤ 20,7 kVA) | 0,1654 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Tarifa simples (≤ 2,3 kVA) | 0,162 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Bi-horária — vazio | 0,1087 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Bi-horária — fora de vazio | 0,1988 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Tri-horária — ponta | 0,2495 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Tri-horária — cheias | 0,169 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Tri-horária — vazio | 0,1087 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Preço médio do mercado regulado | 0,1979 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Preço médio do mercado livre | A ERSE não publica | Por identificar | 15/07/2026 | Por confirmar |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Taxa normal | 23 % | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Taxa reduzida | 6 % | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Taxa intermédia | Não existe na eletricidade | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Verba 2.33 — potência máxima | 3,45 kVA | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Verba 2.33 — taxa sobre a TAR fixa | 6 % | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Verba 2.38 — potência máxima | 6,9 kVA | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Verba 2.38 — limiar de consumo | 200 kWh por 30 dias | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Verba 2.38 — limiar, agregado de 5+ | 300 kWh por 30 dias | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Verba 2.38 — taxa sobre a energia | 6 % | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Proporcionalidade do limiar aos dias | limiar_kwh = (dias_faturados / 30) × 200 | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Repartição do limiar por períodos horários | limiar_periodo = limiar_total × (consumo_periodo / consumo_total) | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Taxa DGEG (valor mensal) | 0,07 €/mês | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Contribuição Audiovisual (valor mensal) | 2,85 €/mês | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Imposto Especial de Consumo | 0,001 €/kWh | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Desconto da tarifa social | 33,8 % | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Ciclo diário, hora legal de inverno | 22h → 8h | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Ciclo diário, hora legal de verão | 22h → 8h | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Ciclo semanal, dias úteis, inverno | 0h → 7h | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Ciclo semanal, dias úteis, verão | 0h → 7h | Documento | 15/07/2026 | Confirmado |
| Parâmetro | Valor | Fonte | Consultado | Estado |
|---|---|---|---|---|
| Patamares aplicados à soma das potências | 1 até 2 kW · 0,75 de 2 a 5 kW · 0,55 de 5 a 8 kW · 0,45 de 8 a 12 kW · 0,4 de 12 a 18 kW · 0,34 acima de 18 kW | Por identificar | 15/07/2026 | Por confirmar |
As potências dos aparelhos
A lista de aparelhos do simulador de potência vive num ficheiro à parte, com 22 cargas domésticas. São potências de placa típicas, arredondadas, e merecem o mesmo aviso que tudo o resto: não são uma tabela oficial. São gamas correntes de mercado, não valores de uma tabela oficial. A ERSE não publica potências de aparelhos. O simulador mostra-os como editáveis e a página /metodologia/ explica que são indicativos.
Use a potência do seu aparelho: A potência do seu aparelho está na chapa de características ou no manual, e é sempre melhor do que a nossa. Por isso os valores do simulador são editáveis: a lista é para lhe poupar trabalho, não para substituir o que está escrito no aparelho.
O que não fazemos
Tão importante como o que fazemos, e mais fácil de verificar:
- Não vendemos eletricidade. Não somos comercializador, não temos tarifas, não lhe podemos fazer contrato nenhum.
- Não representamos nenhum comercializador. Não somos agentes da EDP, da Galp, da Iberdrola nem de ninguém, e não temos nada a ganhar com o nome que aparecer no topo de uma comparação.
- Não recebemos dinheiro para pôr uma tarifa à frente de outra. As comparações ordenam-se pelo resultado do cálculo. Não há posições à venda, não há «parceiro destacado», não há um dedo na balança.
- Não lhe pedimos dados para calcular. Os simuladores correm no seu navegador. Não precisamos do seu nome, do seu email nem da sua fatura, e por isso não os pedimos.
O que fazemos, e está dito à vista em todas as páginas onde acontece: temos ligações de afiliado e, se mudar de tarifa através delas, recebemos uma comissão do comercializador — sem custo acrescido para si. É assim que o site se paga. Não mexe nas fórmulas desta página, que são as mesmas para toda a gente. Explicamos o modelo com mais detalhe em Sobre.
Se encontrar um erro
Encontrar-se-ão. Um número desatualizado, uma fórmula mal aplicada, um brasileirismo que nos escapou. Preferimos saber: corrigimos e, se o erro afetar resultados, dizemo-lo aqui em vez de o emendar em silêncio.
Perguntas frequentes
Porque é que a minha fatura tem duas taxas de IVA?
Porque a lei portuguesa tem duas verbas de IVA reduzido na eletricidade, com objetos diferentes: a verba 2.33 abrange a componente fixa das tarifas de acesso às redes até 3,45 kVA, e a verba 2.38 abrange a energia até 6,9 kVA e até 200 kWh por 30 dias. Não são cumulativas nem se implicam uma à outra. O resultado é que a mesma fatura mistura 6 % e 23 % — e a mesma rubrica pode ser partida entre as duas taxas.
Tenho 3,45 kVA. Porque não levo 6 % em todo o termo de potência?
Porque a verba 2.33 não abrange o termo de potência inteiro: abrange só a componente fixa da tarifa de acesso às redes, que é uma parte dele. O resto do termo de potência leva 23 % em todos os escalões, sem exceção. É por isso que as tabelas da própria ERSE mostram "Termo de Potência 23 %" para todos os escalões — e é a armadilha que faz quase toda a gente errar esta conta.
Passei dos 200 kWh. Perdi o IVA reduzido todo?
Não. O limiar é um degrau, não um precipício: o consumo até ao limiar continua a 6 % e só o que passa disso vai a 23 %. Quem gasta 250 kWh em 30 dias paga 200 a 6 % e 50 a 23 % — não os 250 a 23 %. E o limiar acompanha os dias faturados: num período de 42 dias são 280 kWh, não 200.
Porque é que há valores marcados como "por confirmar"?
Porque ainda não os validámos num documento oficial. Podíamos escrever um número de memória e ninguém notava — mas um simulador que não sabe de onde vem o seu próprio número não vale nada. Hoje o que está por confirmar é o fator de simultaneidade e as potências dos aparelhos, e por boa razão: não existe tabela oficial de nenhum dos dois. Está tudo identificado na tabela de parâmetros.
Os vossos números vão bater certo com a minha fatura?
Provavelmente não ao cêntimo, e não é suposto. A sua fatura depende do contrato que assinou, de descontos, de serviços associados e do período faturado. O que estes simuladores fazem bem é comparar: quanto se poupa a descer de escalão, se compensa a bi-horária, quanto pesa um aparelho no ano. As diferenças entre opções são fiáveis mesmo quando o valor absoluto se afasta.
De onde vem o fator de simultaneidade?
De nós, e dizemo-lo com todas as letras: não é uma tabela oficial da ERSE, que não publica fatores de simultaneidade para uso doméstico. É um conjunto de patamares indicativos que traduzem uma coisa óbvia — ninguém liga tudo ao mesmo tempo. Sem ele, somar a potência de placa de todos os aparelhos de uma casa normal dá 15 ou 20 kW e o simulador recomendava 6,9 kVA a toda a gente, que é exatamente o erro que este site existe para corrigir.
Mudar para o mercado livre poupa dinheiro?
Como afirmação geral, é falso — e nós vivemos de comissões, por isso repare bem no que estamos a dizer. O único estudo de preços médios reais que a ERSE publica conclui que, em média, o mercado livre saiu mais caro do que o regulado. Só uma parte dos comercializadores bate a tarifa regulada. O que poupa não é "mudar para o mercado livre": é mudar para uma boa oferta. Mudar às cegas pode sair-lhe caro.
Fontes
- ERSE — Tarifas e Preços para a Energia Elétrica e Outros Serviços em 2026 — consultado a 15 de julho de 2026
- ERSE — ERSExplica: Aplicação do IVA na fatura de eletricidade — consultado a 15 de julho de 2026
- Código do IVA (consolidado) — Lista I, verbas 2.33 e 2.38 — consultado a 15 de julho de 2026
- Lei n.º 38/2024, de 7 de agosto — redação atual da verba 2.38 — consultado a 15 de julho de 2026
- E-Redes — ficha eletrotécnica: escalões de potência contratáveis em BTN — consultado a 15 de julho de 2026
- Diretiva ERSE n.º 1/2026, de 7 de janeiro, artigo 45.º — períodos horários — consultado a 15 de julho de 2026
- ERSE — Relatório de preços médios e margens no mercado retalhista de eletricidade de 2024 — consultado a 15 de julho de 2026
- ERSE — Boletim das Ofertas Comerciais de Eletricidade, T2 2026 — consultado a 15 de julho de 2026